Somos um casal de juristas que gosta de estudar, viajar e aprender sobre novas culturas. Inspirados nestes gostos, nos apaixonamos por genealogia e culturas familiares. Ao longo de nossas trajetórias profissionais, também como bancários, residimos em diversos lugares do Brasil, principalmente no Rio Grande do Sul. Conhecemos peculiaridades de colonizações, em especial italiana e portuguesa, o que provocou nossa curiosidade de compreender melhor os hábitos, as crenças e o modo de viver de cada comunidade. Assim nasceu a vontade de pesquisar sobre nossas próprias origens e por consequência desenvolver uma nova área de atuação profissional. Atuamos junto aos Consulados situados em Porto Alegre-RS e Judiciário Federal e Estadual (RS) se necessário ao processo. Prezamos pela transparência e participação dos clientes nas pesquisas e condução dos trabalhos, como forma de respeito ao tempo e recursos financeiros de cada núcleo familiar. Nosso método é planejar em conjunto todos os atos.
Cada região da Itália tem costumes e dialetos diferentes e isto se reflete nas colonizações aqui no Brasil. Por isso, é importante lembrar sobre as histórias que os antepassados contavam na infância (mesmo que não sejam a exata expressão da verdade), das brincadeiras, dos hábitos, da gastronomia, etc a fim de facilitar a busca pela origem do antepassado. A colonização italiana não se limita aos períodos conhecidos como "A epopeia italiana" (final do Séc XIX) ou aos períodos de Guerras, ela vem de muito antes e muito depois. Vários foram os motivos que levaram os europeus a migrarem para as Américas, desde revoluções a busca por melhores oportunidades de vida.
Portugal regulamentou o reconhecimento de cidadania a descendentes de judeus sefarditas, como uma reparação às injustiças praticadas pelos países da Península Ibérica contra este povo no século XV. Portugal preza pelos bons antecedentes das pessoas que pretendem ter reconhecimento de cidadania. É condição básica para análise de requerimento Certidão Negativa de antecedentes criminais.
A opção é um benefício que a nossa legislação oferece aos estrangeiros que se encontrem em determinadas condições, para que adquiram a nacionalidade espanhola. Eles terão o direito de adquirir a nacionalidade espanhola da seguinte forma: As pessoas que estão ou estiveram sujeitas à autoridade parental de um espanhol. Essa possibilidade expira quando o interessado completar 20 anos, a menos que por direito pessoal o interessado não atinja a maioridade aos 18 anos, caso em que o prazo será de dois anos a partir da data da maioridade. Pessoas cujo pai ou mãe eram espanhóis e nascidos na Espanha. Pessoas cuja determinação da filiação (a determinação da filiação significa estabelecer quem são os pais de uma pessoa) ou nascimento na Espanha ocorre depois dos dezoito anos. Nesse caso, o prazo para optar pela nacionalidade é de dois anos a partir da data em que é determinada a filiação ou nascimento.